Nos parece que 0 uso de marca sem registro é algo muito arriscado! Tal questão é tema corrente entre empresários que estão iniciando negócios. Na verdade, possível, é. Porém, se o comerciante fizer isso, a marca não será de propriedade dele. Estará correndo enormes riscos. Porque a propriedade da marca adquire-se somente com o registro validamente concedido.
E isso ocorre através de processo administrativo perante o INPI, conforme a lei n. 9279/96. Sobre a necessidade de registro, veja nosso artigo em https://www.marcasepatente.com.br/registrar-uma-marca-porque-preciso-disso/.
Também é oportuno citar que a Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial nº 1639961, afirmou que “A ministra Nancy Andrighi explicou que a propriedade da marca é adquirida a partir da expedição válida de seu registro. “. Confira em http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-14_10-23_Mantida-exclusividade-de-direito-de-uso-de-marca-por-farmacia-de-manipulacao.aspx.
Isso decorre do fato de que, quanto à propriedade da marca, o sistema legal brasileiro é atributivo de direito. Ou seja a propriedade da marca não se adquire com o uso. Já é possível antever aqui que o uso de marca sem registro é tema algo muito arriscado!
E assim, ao usar um signo nominativo ou misto, ou figurativo (vamos aqui usar o termo “marca” somente para signos registrados no INPI) sem o devido registro no INPI, pode ser que alguém venha a requerer o registro de seu signo. E o resultado final seja o de que todo o tempo você plantou para outros colherem resultados.
As vezes é possível reverter este quadro, mas não sem custos e riscos extras. E o pior de tudo: ter que cessar o uso da marca, porque quem possui a propriedade da marca pode notificá-lo a interromper o uso, sob pena de indenização. Por isso, na prática, não é viável um negociante usar uma marca sem registro.
Em resumo, considerando os custos para obter uma marca registrada, os benefícios trazidos pela marca e os riscos de acautelar-se com um registro formal no INPI, podemos concluir que não registrar a sua marca é algo pouco inteligente e, ademais, acarreta riscos elevados, totalmente desnecessários. É imprudente.
Dessa forma, é sempre razoável e prudente o conselho de que seja contratado um profissional e que seja registrada sua marca com ele. Um bom profissional saberá conduzir adequadamente o seu processo, inclusive quanto à busca, que guarda elevada complexidade. Sobre necessidade de busca, veja nosso artigo em https://www.marcasepatente.com.br/registrar-marca-sem-contratar-profissional/ .
Além disso, ter a propriedade da marca lhe resguarda contra litígios com marcas alegadamente similares que venham a surgir. Se alguém notificar-lhe afirmando estar usando marca similar, você terá um certificado de registro que lhe autoriza o uso.
Dessa forma, é inafastável concluir que o uso de marca sem registro é algo muito arriscado! Não faça isso.
Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna – ©