O que fazer para ter uma marca. Essa é uma questão que passa na mente de todo empreendedor, quando iniciam-se seus primeiros passos para a construção de seu negócio. A providência básica para ter uma marca é obter o registro de um signo perante o órgão com atribuição legal de conceder registros de marca, que é a autarquia denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Apesar de isso parecer óbvio, essa é a resposta mais direta à pergunta. Para tal, conforme já recomendamos em nossos textos, recomenda-se a contratação de um profissional do segmento de registros de marcas e patentes, que lhe orientará todos os passos, desde os critérios para o pessoal da criação efetuar o ato de criação da marca , até mesmo a adequação formal e material do pedido.
Mas vamos supor que você goste de viver perigosamente e, porque não, tenha adquirido conhecimentos práticos na área de registros, em alguma empresa.
Nesse caso, talvez você já saiba que precisa primeiro criar a marca. Depois saber a classe (que você irá descobrir no classificador).
A partir desse momento você deverá realizar os procedimentos de busca. Nesse ponto saberá que não será suficiente a busca mais simples ofertada no site do INPI. Uma vez efetuada a busca, com todas as suas complexidades, você deve emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no site do INPI (há uma tarjeta “emita a GRU”). Emitida a guia, pague a mesma e digitalize-a em PDF.
Depois, cadastre o titular da marca no sistema do INPI. Após ingresse no sistema, indique a opção do processo eletrônico, informe a classe e a marca, faça o up load dos documentos, e protocole.
Depois, aguarde o processamento do pedido e acompanhe no Diário Oficial do INPI, denominado Revista de Propriedade Industrial, RPI, para tomar ciência dos despachos proferidos pelo INPI.
Se tudo der certo, vale dizer, se o seu pedido tiver sido formulado com o atendimento de todos os requisitos legais, ao final de mais ou menos 15 meses deverá ser proferido despacho deferindo o seu pedido, abrindo prazo para pagamento da taxa de concessão do registro.
Após o pagamento de tal taxa, dentro do prazo legal, seu registro será concedido por dez anos. Antes de esgotar-se tal prazo, você deverá renovar tal registro, porque ele não é eterno.
Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna – ©