Uma marca é um signo registrado no INPI – Instituto nacional da Propriedade Industrial e visa identificar serviços e produtos ou uma empresa ou prestador de serviços. A missão precípua dos sinais é uma só: INFORMAR e RAPIDAMENTE, para que DECISÕES RÁPIDAS possam tomadas pelas pessoas. Marca é um signo cujo uso pressupõe a VISUALIZAÇÃO do mesmo pelos seus destinatários. Ou seja, o destinatário da marca deve estar visualizando a mesma. Se assim não for, a marca não estará desempenhando seu principal papel de IDENTIFICAÇÃO. Sobre essa função, recomendamos outro artigo nosso em https://www.marcasepatente.com.br/como-saber-se-a-marca-que-pretendo-registrar-nao-tem-dono-ou-esta-disponivel/.

Salvo as marcas de alto renome, que gozam de proteção em todas as classes de atividades e produtos, as marcas são concedidas por classes. A respeito de marca  de alto renome, é oportuna a leitura de decisão do STJ, em caso onde se discutem os conceitos de marca notoriamente reconhecida em seu segmento de atuação, marca de alto renome e marcas comuns. Veja em https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=200900741905.REG..

Nos produtos ela deve estar afixada na embalagem. E nos serviços, ela deve estar afixada em todos os locais que tornam visível a operação do serviço. Como, por exemplo, na nota fiscal, nos prospectos, no marketing digital, nos documentos e objetos que são utilizados na prestação dos serviços.

 

Entretanto, no caso das entidades públicas, por exemplo, o brasão de um estado, deverá estar sendo usado nos documentos que espelham os atos administrativos deste.

Por óbvio que este tipo de signo que aqui chamamos de MARCA somente pode ser considerado como tal após ser validamente concedido em um processo administrativo perante o órgão público denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, que possui sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ e Delegacias em todos as capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal.

A propriedade da marca não se adquire simplesmente pelo uso. A propriedade da mesma, como dito, acima, decorre de um ato da administração pública que concede a mesma ao titular, em um processo administrativo, com início, meio e fim. Isso ocorre porque este processo administrativo se submete a um sistema jurídico denominado atributivo de direito.

 

O interessado realiza o pedido eletronicamente, anexando documentos exigidos em lei, bem como efetuando o pagamento de taxas. Após isso, se o pedido não contiver proibições legais e os documentos juntados estiverem na conformidade do exigido pelo INPI, o registro é deferido. Somente depois de paga novamente uma retribuição através de guia denominada GRU, o mesmo é concedido pelo prazo de dez anos, o decênio.