O PRIMEIRO ARTIGO DA SÉRIE “Aumente seu faturamento com o registro da sua marca”.
Não registrar marca acarreta riscos demais para uma empresa. E se trata de situação que não é inevitável. Muito pelo contrário, pode ser facilmente resolvida, do ponto de vista econômico, já que hoje o mercado possui parcelamentos de até 24 vezes.
Não ter uma marca registrada pode colocar a empresa ou a pessoa em risco de ter que arcar com despesas de indenização, honorários e outros consectários, por reclamação de terceiro, com base em marca similar já registrada. E também, claro, pode ser o sintoma de fragilidade econômica do negócio.
Veja mais adiante em detalhes porque não registrar marca é perigoso.
MOTIVOS QUE LEVAM AS PESSOAS A CORRER RISCOS
Os motivos que levam a pessoa a pensar que supostamente não precisam ter marca registrada são vários. E com isso desprezam o fato de que não registrar marca acarreta riscos. Porém, pinçamos os seguintes motivos, mais comuns:
- “A marca não vai me fazer vender mais”.
- “Até hoje sobrevivi sem marca e por isso não preciso de marca.”
- “Marca é caro”.
- “Eu consigo usar a marca sem registrar”.
São todos mitos. Segundo certa definição do dicionário, mito é “algo alguém cuja existência não é real ou não pode ser comprovada.” (link ao final) Vamos mostrar isso para você.
Para quem pretende realmente que seu negócio dê certo, que comece o faturamento e que gere renda recorrente, é extremamente importante livrar-se de mitos. E parar de negligenciar seu ganha pão.
Você merece deixar de ser um sobrevivente, para ser uma boa e confiável empresa, ainda que pequena. O segredo é olhar todos os problemas de frente, adotar a calma, organizar e partir para a ação serena e racional.
Abaixo vamos demonstrar porque as crenças antes listadas não são reais e por isso acabam sendo suas inimigas. São verdadeiros mitos, que não permitem que você enxergue que não registrar marca acarreta riscos!
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“A marca não vai me fazer vender mais!”
Mito. É o oposto. O que faz vender mais é justamente a maior visibilidade por parte de pessoas que são seus potenciais clientes. Quem não é visto, não é sequer cogitado.
Vamos falar do perigoso elemento chamado óbvio. É obvio que quase todas as coisas da vida diária – pessoais ou profissionais – são feitas através da internet. Desde a busca de endereços, até mesmo a busca de prestadores de serviços, de fornecedores de produtos, de inscrições em eventos, cursos. Feitura de cadastros públicos e privados.
Então, onde você acha que o seu potencial cliente vai procurar serviços ou produtos como o seu? Na internet, é óbvio.
Para ter visibilidade na internet, você deve trabalhar o marketing digital.
Marketing digital pode ser resumido nas “ações de comunicação que as empresas podem utilizar por meio da internet, da telefonia celular e outros meios digitais, para assim divulgar e comercializar seus produtos ou serviços, conquistando clientes e melhorando a sua rede de relacionamentos.”.
O core ou núcleo da força do marketing está assentado em MOSTRAR ALGUÉM OU ALGO. Exibir, fazer ver, mostrar ao mercado.
O exibir, mostrar é realizado através da informação DE QUEM oferece produtos e serviços. Para isso é necessário um signo, um nome, uma identificação curta, rápida e simples.
Ou seja, o marketing necessita de uma marca! Aqui entra a marca. Então, é com a marca que o marketing vai trabalhar para você vender mais.
O pensamento de que “a marca não vai me fazer vender mais!” assenta-se no desconhecimento de como funciona a participação da marca na dinâmica de venda.
Nunca se esqueça que é a marca é similar a um balão que vai inflando aos poucos. Ela vai “inflando” com seu trabalho e exercício de tal signo. Quanto mais inflar (quanto mais trabalhar com ela e com ela), mais o “balão“ cresce e mais visibilidade ela terá. E mais magnetismo de venda, propiciará. Mas para isso, ela deve ser usada com outros aparatos.
Por isso, é completamente sem sentido imputar à marca, isoladamente, a responsabilidade de “vender sozinha”.
Na realidade, a marca é apenas uma ferramenta para muitas coisas, dentre as quais propiciar vendas. Ela precisa estar agregada a outros elementos para você vender ou fazer a conversão final de venda. Estes outros elementos são justamente o marketing digital, marketing físico, e todos os demais meios de venda.
Mas todos estes meios PRECISAM da marca.
Então, em resumo, se você acha que a marca não vai fazer você vender mais, está apostando num mito e fechando os olhos para a real natureza dela: uma INDISPENSÁVEL PEÇA OU FERRAMENTA na MÁQUINA DE VENDAS. E negligenciando uma peça fundamental na sua máquina de vendas.
Ou você assume que tal crença é realmente falsa e toma as devidas atitudes, ou não vai mudar sua vida comercial. Acredite: Não registrar marca acarreta riscos!
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“Até hoje sobrevivi sem marca, e por isso não preciso de marca.”
Sem dúvida, um MITO.
As pessoas associam a palavra sobrevivente a um ser forte. Pode até ser. Mas sobreviver num ambiente em que a pessoa pode ter sucesso, o sentido inverte: “ele não está vivendo, está sobrevivendo”. Ou seja, quem sobrevive está perto da morte, perigosamente.
Em um ambiente onde há possibilidade da pessoa VIVER, ou mais que isso, VIVER COM SUCESSO, sobreviver é quadro típico da pessoa que está desempenhado no nível mínimo, no nível suficiente para não ser expelido de vez do mercado.
Então, para aqueles que querem mudar a situação, que querem deixar de ser sobreviventes, para ser um “vivente”, “forte e com faturamento recorrente”, deve deixar para trás os hábitos que tinha e que causaram tal situação.
Deve operar com mais otimização:
– Ter marca registrada
– Ter identidade visual ou trade dress
– Trabalhar com marketing digital
– Todos os dias olhar para a operação ver no que pode ser melhorada
– Ser regular no trabalho
– Não ser informal
– Ser organizado
A ausência de marca registrada não é algo bom ou indicativo de que a mesma não seja fundamental. Sobreviver sem marca é apenas a constatação de que a empresa está negligenciando constantemente algo extremamente importante para seu crescimento e sua saúde. Certamente que se você está pensando assim, é cego para o fato de que não registrar marca acarreta riscos…
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“Marca é caro.”
Também é um MITO.
Observe que nem é preciso usar da relatividade do termo caro para poder afirmar com confiança de que registrar marca não é caro. É algo extremamente acessível.
Ainda mais na atualidade, onde o mercado já indica organizações que vendem serviços de registros de marca em até 24 parcelas mensais. E isso observando o tema apenas da visão do dispêndio de dinheiro.
Sem falar dos benefícios que ela permite: vendas e segurança.
Mas, falando apenas de DISPÊNDIO, cabe lembrar que naturalmente as pessoas fogem de custos. No caso de quem não tem marca registrada, esta postura de não querer gastar com registro de marca ocorre por completo desconhecimento do assunto. Se tivesse dados, o registro de marca estaria em suas prioridades.
Entretanto, infelizmente, nestes casos, a pessoa não vê com pesar o fato de não estar gastando com marca. Ela enxerga isso – EQUIVOCADAMENTE -, como um alívio ou simplesmente com um “não tenho dinheiro para esses “luxos””. Certamente não vislumbra o óbvio, de que não registrar marca acarreta riscos.
Trata-se de uma conduta natural de quem não faz nada para mudar eficientemente suas vendas. Se não tem marca registrada sabe lá como a pessoa conduz seu negócio.
Provavelmente trabalha apenas com sua rede de relacionamentos pessoais, cuja velocidade para crescer sem marketing é bastante baixa. Tudo indica que se trata de um sobrevivente.
Pois bem, vamos falar de custos aplicados diretamente nos serviços. Já tivemos a oportunidade de salientar em outro artigo nosso, sobre custos. Porém, se você não quiser interromper a leitura, vamos a um rápido resumo.
Assim, cabe lembrar que existem muitos modelos de pagamento, porque existem várias empresas de marcas. Porém em geral, há um modelo bastante consagrado no mercado de marcas:
- – Pagam-se honorários no INÍCIO, quando contratam-se os serviços profissionais de registro de marca e mais um outro tanto por ocasião do DEFERIMENTO da marca.
- – Para preços à vista em geral os valores orbitam a faixa de R$1.000,00 à R$1.500,00 para pagamento no ato da contratação, mais outro tanto por ocasião do deferimento.
- – Tais honorários são em geral on demand, ou seja, remuneram estritamente o que foi contratado. Por exemplo, se foi contratado apenas a BUSCA + DEPÓSITO DO REGISTRO DE MARCA, é somente isso que os honorários irão remunerar. Se surgirem intercorrências (oposição, resposta a oposição, exigências, nulidade e recursos, bem como qualquer petição extra além do registro de marca inicial), essas devem ser pagas em separado. Isso evitar inchar o preço do registro com intercorrências as quais sequer se sabe se vão existir.
- – Quanto às custas, se nenhuma intercorrência surgir, o cliente deverá pagar duas guias GRU de taxas ao INPI: uma ANTES mesmo de depositar o pedido e outra por ocasião do DEFERIMENTO. Os preços variam, conforme a natureza da organização. Para empresas menores (microempresa, empreendedor individual, MEI) o valor é mais amigável. Para as demais empresas, o valor é mais elevado.
Então, vamos supor que o interessado MICROEMPRESA contrate a empresa X para prestar serviços de registro de marca, pelos preços e valores abaixo:
Os quadros acima foram separados, porque são pagos em MOMENTOS DISTINTOS: no INÍCIO e no FIM. E dizem respeito à valores à VISTA. Além disso o exemplo não usou os valores mais baixos de mercado.
Pelo exemplo supra, no início o titular ou cliente desembolsaria cerca de R$1542,00. E aproximadamente dez a doze meses depois, se não existirem intercorrências, pagaria mais R$1698,00.
Há formas de parcelamento dos HONORÁRIOS (o INPI não parcela taxas), num dos quais o valor da parcela mensal não ultrapassa o montante de R$60,00!
Ou seja, os valores são relativamente baixos, quando comparados com os benefícios (poder de venda e poder de defesa da marca diante de terceiros). E a conclusão é que, parceladamente, não é nada difícil pagar tais serviços mensalmente!
Com essa demonstração fica fácil demonstrar que os custos do registro de marca “não são caros”. E que não razão para correr riscos. Nunca esqueça: não registrar marca acarreta riscos.
Se forem comparados com os custos que eles podem EVITAR (podem evitar pagamentos de indenização perante terceiros) ou com as VENDAS que a marca propicia, os custos são irrelevantes!
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Eu consigo usar a marca sem registrar e isso não tem problema.
Sem dúvida alguma, trata-se de um MITO. Não é porque você não enxerga, que o perigo não existe.
Mande um cego caminhar em uma região cheia de penhascos. Ele pode não cair, mas o perigo existe e é real. O mesmo acontece com quem caminha sobre um campo minado sem saber. Essas situações se parecem com a de quem diz a frase do presente tópico.
Por isso, não vamos chamar isso somente de mito. Vamos chamar de NEGLIGÊNCIA e CONDUTA DE RISCO. Esse tema já foi abordado por nós em outro artigo, de forma mais célere.
O sistema brasileiro de marcas envolve o órgão registral do INPI, as empresas e pessoas usuárias de tais serviços e os profissionais que prestam tais serviços como intermediários necessários.
Há um cenário bastante comum neste segmento: um terceiro, com marca registrada, através do profissional que cuida de suas marcas, constata que aquele que não tem marca registrada, está a usar uma marca similar à de seu cliente.
Em razão disso, o profissional notifica aquele que não tem marca, para cessar o uso. Esse atrito muitas vezes acaba na justiça e com o SUPOSTO “infrator” (que no caso é você, que acha que não há problema em não ter marca registrada) tendo que arcar com o pagamento de indenização de cinco, dez, trinta mil reais.
Assim, fora os honorários e custas judiciais do advogado da parte contrária. Sem falar dos honorários do próprio advogado
Você, que não tem marca registrada, pode até achar “antipática” a atitude do profissional, que leva adiante a “guerra”. Mas no fundo ele está cumprindo seu dever de avisar seu cliente que seu patrimônio está sendo usado indevidamente e agir para fazer cessar tal ilegalidade. Sim, usar patrimônio dos outros e ainda desviar clientela, não é algo legal. Nos dois sentidos do “legal”. Você não iria gostar se alguém estivesse usando a sua marca.
Não esqueça que a questão do uso indevido de marca não é algo “inventado” pelo pessoal das marcas. Na verdade é ilegal porque acarreta concorrência desleal (que é uma forma latu sensu de enriquecimento sem causa) e porque causa “danos” no patrimônio marcário, que é quando uma péssima empresa faz muitas práticas ruins de mercado, e as pessoas passam a associar tais práticas com A SUA MARCA, ao invés de visualizar apenas o infrator.
E isso é uma conduta legal, prevista no artigo 130, da lei 9279/96:
Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.
Ademais, merece ser lembrado que a propriedade da marca somente se adquire com o registro validamente expedido:
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. (LEI 9279/96).
Portanto, não ter uma marca registrada, neste cenário, constitui um RISCO REAL OU CONCRETO. Se você tivesse uma marca registrada, teria pelo menos uma forte defesa. Veja abaixo ementas de julgados de casos de indenização por uso indevido de marca:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR USO INDEVIDO DE MARCA. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. MOMENTO DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO
NATA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. “Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, comprovado o
uso indevido de marca, por empresa que atua no mesmo ramo da titular
do registro, é devida indenização por danos morais e materiais,
independentemente da demonstração do prejuízo específico”
2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência do
STJ, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas
alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido. AgInt no AREsp 1427383 / PE
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO COMINATÓRIA DE
ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões ou contradições, portanto, deve ser afastada a alegada
violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta
Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta, como ocorre na hipótese.
2. A jurisprudência do STJ entende que é devida reparação por danos
patrimoniais (a serem apurados em liquidação de sentença) e
compensação por danos extrapatrimoniais na hipótese de se constatar
a violação de marca, independentemente de comprovação concreta do
prejuízo material e do abalo moral resultante do uso indevido.
3. A Corte de origem, com base nas provas carreadas aos autos,
constatou a violação dos direitos autorais. Nesse contexto, a
alteração do que foi decidido pelo Tribunal a quo demandaria análise
do acervo probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido. AgInt no AREsp 1674179 / SP
Você ainda acha que não há problema algum em não ter marca registrada?
CONCLUSÃO
Ao contrário do que se possa pensar, se a pessoa pretende que seu negócio cresça e a sustente, deve registrar sua marca. O registro de marca é fundamental, por longa lista de motivos. não registrar marca acarreta riscos, sem dúvida alguma.
Não basta apenas ter CNPJ, ser organizado, refletir constantemente e todas as boas práticas necessárias para isso. Uma marca registrada é algo indispensável para trabalhar-se o marketing e, por consequência, as vendas, que é justamente o que vai pagar as suas contas e formar a sua aposentadoria.
Os custos para registrar uma marca são muito baixos, comparados com a expressão econômica POSITIVA (vendas) e NEGATIVA (riscos de indenizações). E são módicos também em termos absolutos. Principalmente pelo fato de ser possível obter parcelamentos no mercado em parcelas que variam de R$150,00 à R$60,00/mês.
Não ter registro de marca, pode ser o sintoma de que a pessoa está desconectada da realidade, do mercado e até mesmo de uma mínima ambição para manter o próprio sustento. E que o negócio não-somente não vai bem, como as chances de mudar isso são remotas.
Porém há mais: as pessoas notam que você não tem registro de marca. E “valoram” você por baixo. Não vão conseguir enxergar profissionalismo. Você pode alcançar a paz. Basta refletir e fazer a coisa certa.
Portanto, a reflexão sobre registro de marca é algo da maior relevância. A qual, inclusive, irá deflagrar outras reflexões, igualmente importantes, como o trabalho com marketing. Mas isso já é outro assunto.
LINKS EXTERNOS:
– STJ
Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna © Blog MONTUP www.MarcasePatente.com.br
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