Segundo imprensa internacional, a crise do Corona vírus altera critérios de Indicação Geográfica na França.

 

Para que se compreenda isso, deve ser compreendido que existem vários produtos de especificadas regiões no mundo que são protegidos por regras rígidas quanto aos processos de fabricação e composição.

 

No Brasil esta parcela de propriedade intelectual está incluída nas indicações geográficas, hoje disciplinadas na lei 9279/96. Em nosso País, que segue as normas  de Indicação de Procedência vinculam-se ao nome de uma determinada região a qual tenha desenvolvido renome e tradição como local originário e central de produção.

E, quanto à Denominação de Origem, indica o nome geográfico engloba serviços e produtos com elementos característicos que sejam decorrentes estritamente do meio geográfico específico, fruto do somatório dos atributos da natureza e da interferência humana.

 

Na França isso ocorre com vários produtos. No caso dos queijos, o mercado simplesmente foi reduzido drasticamente, o que está acabando com muitos produtos, de vários terroirs famosos. O primeiro item a ser atingido diz respeito ao tempo de armazenamento de leite, para a produção.

 

Dessa forma, o Governo determinou medidas que colocam o aumento de prazos de armazenamento, como forma de combater temporariamente a crise econômica no segmento de produção de queijos.

 

Portanto e em termos concretos, esse relaxamento das regras de produção permitirá que os produtores de queijo azul Auvergne armazenem leite por um período máximo

 

Ademais, segundo o periódico digital 20 Minuetes – veja em https://translate.google.com/translate?hl=pt-BR&sl=fr&u=https://www.20minutes.fr/economie/2764363-20200420-coronavirus-regles-fabrication-certains-fromages-modifiees-temporairement&prev=search –  , as medidas governamentais irão permitir abrandamento da rigidez dos regras locais.

 

Com efeito, junto aos terroirs, estão sendo adaptadas as regras de produção, para o fim de “que os produtores de queijo azul Auvergne armazenem leite por um período máximo de 60 horas, em comparação com 48 horas até o momento”.

 

Tais alterações decorrem do legislativo francês, especificamente o “Despacho de 17 de abril de 2020 referente à modificação temporária das especificações para a Denominação de Origem Protegida (DOP) “Bleu d’Auvergne”, que pode ser visualizado em https://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com&sl=fr&sp=nmt4&u=https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do%3Bjsessionid%3DF3C47BA897AB58B7EEC4186C682A44FF.tplgfr25s_1%3FcidTexte%3DJORFTEXT000041808512%26dateTexte%3D%26oldAction%3DrechJO%26categorieLien%3Did%26idJO%3DJORFCONT000041808390&usg=ALkJrhgTXZu9GoTlGPD_-TFoJizsq-5KGg .

 

Situação similar irá atingir os queijos de origem protegida Fourme d´Ambert e Saint-Nectaire, segundo o jornal Le Monde. Veja em https://www.lemonde.fr/economie/article/2020/04/19/bleu-d-auvergne-comte-saint-nectaire-des-appellations-de-fromages-modifiees-en-raison-de-la-pandemie_6037090_3234.html .

 

Não há dúvidas de que tais interferências governamentais em assuntos tão importantes na propriedade intelectual daquele País decorrem de pedidos da indústria de laticínios.

Mas, também é lícito considerar que  foi efetiva a realidade de que a crise do Corona vírus altera critérios de Indicação Geográfica na França