É comum uma questão na hora do registro de marca: Como escolho a forma de apresentação da marca ? Em termos de segurança, sempre aconselhamos que o interessado peça o registro de sua marca em duas formas de apresentação: Nominativa e Mista. Você pode questionar: “Mas a marca mista não contém os atributos da figurativa e nominativa? Então porque pedir também a nominativa?
Bom, esse questionamento guarda alguma lógica que pode ser observada. Quanto ao item “segurança” é verdadeiro em parte. E isso porque, assim como a forma de apresentação MISTA possui aparentemente uma proteção mais ampla, há o “outro lado da moeda”. Ja que ela possui mais conteúdos passíveis de ataque. Ou seja, pode ser que alguém ingresse com uma ação judicial dizendo que a forma gráfica (e não a parte nominativa) de determinada marca mista imita a forma gráfica da marca da titularidade dela.
Nesse caso, se for julgada procedente a ação judicial, a marca é anulada como um todo. Veja caso similar através do julgado do RESP n. 1779617/SP, que pode ser encontrado no link https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=MARCA+FIGURATIVA+NULIDADE&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true.
E nessa hipótese não seria bom ter, então, a marca nominativa também? É claro que sim, pois ainda que a marca mista fosse “derrubada”, ainda existiria a marca na forma nominativa, apta a manter a posição ou proteção do titular sob tal signo.
Quando falamos em “manter”, no caso em exemplo, dois aspectos são relevantes: (1) saber que a propriedade do signo será mantida e (2) saber que muitas vezes não haverá oportunidade de depositar novamente o pedido da mesma marca, pelo fato de ser muito comum existir uma “fila” de pedidos de outras empresas para o mesmo ou similar signo.
Fila essa que tem sua preferência hierarquizada exatamente pela ordem cronológica em que foram requeridas. Assim, embora em algumas situações possa bastar manter a posição e titularidade de um signo apenas através da forma mista, o fato é que é mais seguro ter o signo na forma mista e na forma nominativa. Fácil vislumbrar que a questão “Como escolho a forma de apresentação da marca” é de suma importância no tema de registro de marcas.
Assim é possível constatar que a eleição de mais de uma forma de apresentação para a marca constitui elemento de segurança. Ainda que acarrete mais despesas, pensamos que as mesmas são plenamente justificadas, dado que os valores para investir são baixos já na largada, ao passo que o valor da marca sempre cresce com bons trabalhos. Sobre segurança e marca forte, veja também artigo de nossa autoria, neste site, em https://www.marcasepatente.com.br/o-que-e-uma-marca-forte/. Fica claro, pois, que a escolha da forma de apresentação da marca é elemento de alta relevância.