Como é possível verificar, o eixo central desta tarjeta são os casos de concorrência desleal em propriedade intelectual. A concorrência desleal é a prática de atos ilegais e desleais visando competir desigualmente no mercado.
Dessa forma, é intuitivo que tal prática ou forma de agir no mercado é vedada pelo ordenamento jurídico. Não é aceito pelas pessoas em geral e se constitui algo detestável e danoso.
Ao fim e ao cabo, será demonstrado e relembrado que as pessoas podem sofrer a prática de concorrência desleal relativamente a seus ativos intelectuais. Desde os ativos passíveis de registro (marcas, patentes) e até mesmo aqueles que a lei não prevê registros, como é o caso dos trade secrets (segredos de indústria e comércio) ou do trade dress (identidade visual do produto ou serviço)..
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Dessa forma, como a técnica é dinâmica e sempre evolui, é possível que tais conteúdos Resultem defasados em algum ponto. Para lidar com isso, disponibilizamos sempre nos artigos as datas de elaboração, o que pode ajudar a você refletir sobre a possibilidade de obsolescência do mesmo.
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CONCORRÊNCIA DESLEAL EM EMBALAGENS
A concorrência desleal em embalagens de produtos ou procedimentos de serviços é cada vez mais comum. E se dá através da cópia de trade dress ou identidade visual, prática que acarreta prejuízos enormes às empresas e vem sendo repetidamente repelida pelos tribunais. O desvio indevido de clientela através da imitação de embalagem ou de trade dress de produto ou serviço é muito comum de ocorrer no mercado e se baseia no engano do consumidor.
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