Como é possível verificar, o eixo central desta tarjeta são os assuntos diversos sobre CULTIVARES. O conceito mais direto e objetivo dos cultivares advém da lei n. 9.456/1997, segundo a qual definem-se como cultivares os espécimes de plantas que receberam melhorias através da interferência do homem, pelo acréscimo de características novas ou que anteriormente não possuíam. A recepção técnica da planta na categoria de “cultivar” pressupõe a demonstração e comprovação da sua homogeneidade, estabilidade e novidade. A atividade inventiva ou criativa da qual decorre o cultivar é passível de proteção como propriedade intelectual.
Os ensaios e artigos nesta tarjeta tratarão de temas como proteção de criação, propriedade, características, prazos, leis e jurisprudência sobre cultivares.
Os conteúdos dos artigos são cumulativos (alimentados periodicamente) e dinâmicos.
Dessa forma, como a técnica é dinâmica e sempre evolui, é possível que tais conteúdos Resultem defasados em algum ponto. Para lidar com isso, disponibilizamos sempre nos artigos as datas de elaboração, o que pode ajudar a você refletir sobre a possibilidade de obsolescência do mesmo.
Se você julgar que merece ser mencionado algum detalhe sobre o conteúdo, nos avise através de sobreartigos@marcasepatente.com.br. Ok?
O CULTIVAR É ATIVO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
BREVE HISTÓRIA DA ORIGEM DO TERMO CULTIVAR
Consideramos de vital importância salientar, já de início, que o cultivar é ativo da propriedade intelectual. É fruto da produção intelectual e é protegido por lei. Trata-se de proteção que a doutrina denomina de sui generis.
Embora a expressão CULTIVAR já tenha relativo trânsito na comunidade, o seu sentido técnico estrito ainda carece de divulgação. Em geral, no meio acadêmico e profissional as pessoas sabem, medianamente, que um Cultivar é um tipo de proteção que é obtida pela obtenção de uma nova variedade vegetal “superior” (com mais atributos que a variedade natural). O presente ensaio visa aprofundar essa noção, de uma forma mais leve e descomplicada.
foto de HANS BRAXMEIER
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