Recentemente foi anulada condenação da Apple, de indenização em patente de propriedade da empresa Personalized Media Communications LLC, sofrida por decisão de um júri, evitando o pagamento de 308 milhões de dólares norte-americanos.

ENTENDA MELHOR O CASO

 

Em março do corrente ano um júri ligado ao Tribunal Distrital do Texas, subdistrito de Sherman, condenou a Apple por suposta violação de patente da empresa Personalized Media Communications – PMC LLC. Segundo a requerente PMC LLC, a violação teria ocorrido através do software de Apple, denominado Fair Play, o qual é utilizado na App Store, I-Tunes e Apple Music.

 

corte distrital do texas sherman

corte distrital do texas sherman (Foto CISS ge)

Tratava-se da patente n. 8,191,091. No primeiro grau houve a tentativa de Apple de anular a patente, alegando inexistência de ato inventivo. A “maçã”, através de seus advogados, hostilizou as quatro reivindicações principais. E ainda tentou trazer para o bojo da discussão mais três patentes, que segundo a defesa dela estariam vinculadas.

E requereu o julgamento sumário de nulidade da patente de final “091”. Tais pedidos (de nulidade da 091 e inserção das outras três neste contexto litigioso) foi negado e arquivado, sob decisão do Juiz ROY S. PAYNE.

Depois, diante da validade da patente, o litígio prosseguiu com juri do mesmo tribunal, ocorrendo a condenação da Apple, em março de 2021.

A decisão de março foi proferida por um Juri do citado tribunal, que após apreciar a patente deferida pelo USPTO (o “INPI  norte-americano”), compreendeu que tecnicamente o software de Apple efetivamente continha mecanismos da patente de PMC.

Em razão disso e após a condenação, entretanto, APPLE recorreu e houve reapreciação do caso, sendo proferida nova decisão, de relatoria do Juiz Rodney Gilstrap, da Corte Distrital do Texas, de Sherman.

 

O Magistrado, valendo-se de decisão proferida em outro tribunal de patente, declarou que a patente não poderia ser fundamento da indenização, em razão de que a mesma estava maculada por abuso de direitos de patentes. Com isso, foi possível ser anulada decisão condenatória da Apple em patente, livrando a gigante de Cupertino de arcar com a vultosa soma de 308 milhões de dólares em pagamentos de royalties à titular.

 

Nesse contexto, o abuso consistiria no fato de que PMC teria intencionalmente atrasado a formulação de pedido de patente perante o USPTO (INPI norte-americano).  Segundo consta no julgado, haveria indícios de que a empresa estaria a praticar tal expediente visando obter um cenário de muitas “infrações”, para poder depois “cobrar a conta”.

 

Além da Apple, tida como alvo em documento interno obtido pela defesa, outras empresas também estavam listadas, como Intel, IBM, Microsoft e Netflix. O Google foi inocentado, em caso envolvendo a PMC, relativamente ao seu “Alphabetics”.

Apple

(Foto laurenz-heymann-VkfhJLz5SMQ-unsplash)

A CITADA PATENTE E A CRONOLOGIA LEGAL

 

A patente em questão diz respeito à tecnologia de gerenciamento de dados criptografados, que remonta ao ano de 1981 e que na verdade já deveria ter sido objeto de patente concedida naquela distante década. Essa realidade parece chocar-se com os requisitos legais no mundo para concessão de patentes, que são a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

 

Assim, apesar do contexto legal acima citado, que é o atual,  o caso somente foi possível ser formulado como ação judicial porque a patente que surgiu de base para ação foi obtida através de documentos contemporâneos à época em que uma patente era válida por 17 anos nos Estados Unidos. E isso ocorria independentemente de quanto tempo demorasse para que a mesma fosse concedida. E aqui estava, aparentemente, o expediente.

 

Com efeito, o processo desta patente teria sido “atrasado” por PMC através de requerimentos administrativos. Até que o uso de seu objeto estivesse sendo usado em larga escala pelas gigantes de tecnologia.

 

Para ser anulada condenação da apple em patentes, os advogados desta centraram a defesa na nulidade da patente. Esse objetivo de impedir a exeqibilidade dos efeitos da patente em questão focaram não-somente a fato de ser obsoleta a tecnologia, mas sobretudo fatos processuais, onde restou visível que a titular parece ter atrasado propositalmente o andamento do feito administrativo.

 

TECNOLOGIAS ANTIGAS

 

Parte da defesa da Apple atacava justamente o tipo de patente que foi deferida: uma patente-submarina, com tecnologia que no dizer dela, era antiga e já deveria pertencer ao estado da técnica. Sistema há muito usados. Porém, que eram silenciosamente objeto de patente. No caso, a patente de final “091”, da PMC.

Por isso, a Apple lembrou a questão do padrão de atuação negocial da titular ou queixosa, a PMC, de nada produzir e ser mera licenciadora.

 

Na verdade, o que se percebe de vários artigos de imprensa norte-americana., é que a PMC seria tida como  uma empresa puramente licenciadora de patentes, como um troll de patentes, fundada por John Harvey e um engenheiro elétrico chamado Jim Cuddihy, que produziram invenções no início de 1981.

Em defesa de tais alegações,  o advogado de PMC, Arun Subramanian, efetuou longo histórico sobre o o surgimento da PMC e afirmou que tais invenções estariam muito a frente de seu tempo e diriam respeito basicamente à televisões e transmissões de mídia. Mas que deveriam ser protegidas na forma da lei por patentes.

Tecnologia antiga objeto de patente é base para condenação da Apple

Foto de michael-dziedzic-0n70cnyOFgc-unsplash

Entretanto, segundo o advogado do Google, Charles Verhoeven, sobre a PMC, o modelo de negócios da PMC seria questionável: “eles são uma empresa de licenciamento. Eles não fazem nenhum produto comercial. Eles não vendem nenhum serviço comercial.” O procurador afirmou que as invenções que estão sendo objeto de ações da PMC são de 1981, e uma outra teria surgido em 1987. Tudo isso cerca de 25 anos antes do Google comprar o Youtbe (que foi o acusado de usar uma das patentes da PMC).

 

Nada obstante litígios como narrado aqui, que arranham a propriedade intelectual aos olhos de muitos, o bem estar das pessoas está intimamente vinculado às melhorias de tecnologias que facilitam a vida da população, em diversas aplicações diárias. E isso demonstra que a propriedade intelectual é um viés irreversível para o desenvolvimento do mundo e de nossa espécie.

 

Propriedade intelectual é sinônimo de bem estar social. Apple livra-se de condenação de indenização por violação de patente.

(foto de julius-drost-ttm_4U63b90-unsplash)

Na verdade, a PMC protocolou centenas de pedidos de patente antes da virada do século, porém, a grande maioria não havia sido arquivada até 2010, tendo sido concedidas 110 patentes. No site da PMC consta extensa lista da patentes e vários licenciados.

 

A patente em questão é classificada pelos especialistas como “patente submarina”, que é o tipo de patente que surgia sem aviso no mercado, já que ninguém teria como ter conhecimento de seu assunto.

Apple sofre ação com base em violação de patente submarina.Patente Submarina

(Foto de (foto darren-halstead-um3s-KxPX4Y-unsplash)

Esse termo surgiu no cenário de patentes norte-americano, onde antigamente a publicação da patente (que acontece hoje no Brasil para tornar público o pedido de patente) ocorria concomitantemente com a concessão da patente.

 

Outra característica deste tipo de patente, é que a mesma geralmente dizia respeito à tecnologias antigas, que acabam tendo sua proteção postergadas por anos, através de inúmeras discussões e juntadas de documentos adicionais, fatos processuais administrativos que tinham efeitos (e pelo visto, era esse o objetivo) cuja conveniência parece extrapolar o objetivo legal das patentes.

 

Este modus operandi possibilitava manter o conteúdo da patente em segredo, o que permitia que o mercado acabasse sendo populado por usuários, para depois, abruptamente, surgir a concessão da patente, atigindo em cheio e de surpresa, gigantes do setor tecnológico. Tal qual um submarino aflora repentinamente na superfície de um mar. No caso, o mar do mercado tecnológico. E isso sempre foi mal visto no cenário de P.I. americano, principalmente pelo USPTO.

 

Aliás, foi justamente Joseph Matal, um ex-funcionário de alto cargo do USPTO, atualmente no escritório de advocacia Haynes and Boone,  que afirmou ser “ridículo o sistema permitir esse tipo de coisa. Tudo isso deveria estar em domínio público há duas décadas.”

 

Neste contexto o dseenvolvimento das defesas de Apple não tiveram maiores dificuldades. Quanto à esta, os advogados da maçã buscaram uma série de documentos da própria PMC, visando demonstrar não-somente que a tecnologia em questão era ultrapassada, mas sobretudo que existiam planos internos de atuar fortemente contra as possíveis “destinatárias naturais” de tais ações judiciais.

 

A propósito, tais esforços visavam justamente chegar a uma situação de que fosse anulada condenação da apple em patente, livrando-a de um pagamento tido por ilegal e injusto pelos patronos da maçã. Hoje se sabe que a tecnologia existente é muito mais avançada do que a existente na década de oitenta, quando sequer havia internet para o público.

 

Nada obstante existam tecnologias antigas, adaptadas para a modernidade, que são assuntos similares a commodities.

 

Tecnologias modernas, da década de vinte deste novo século superam em muito as tecnologias pré-internet. Uma patente de tecnologia antiga foi a base de pedido de condenação da APple a indenizar a titular.

(foto vishnu-mohanan-pfR18JNEMv8-unsplash)

Na verdade, aparentemente a empresa estava apenas seguindo a lei, por caminhos que acabavam permitindo os efeitos acima citados. Em razão de casos similares, em 1995 a lei de patentes mudou nos Estados Unidos, limitando-se a proteção de patentes em 20 anos, a contar da data do pedido.

Escritório de patentes do USPTO. Brandor Marcas. Blog Montup

(foto CISS ge)

Com isso o USPTO passou a usar outros procedimentos e prazos para processos de patentes, o que esvaziou a  qualidade de submarinas, deste tipo de patentes. Com a recente decisão do Juiz Gilstrap, a situação é de que presentemente foi anulada condenação da apple em patentes, livrando-a, pelo menos momentaneamente, de pagar 308 milhões de dólares. A PMC afirmou que irá recorrer para o respectivo tribunal federal.

 

LINKS EXTERNOS:

Apple

Personalized Media Communications LLC

United States District Court of Texas

USPTO

INPI

Rodney Gilstrap

Arun Subramanian

Charles Verhoeven

Haynes and Boone

Decisão do Juiz Payne

Patente de PMC

 

LINKS INTERNOS:

O que é um certificado de patente?

 

Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna – ©