Marcas registradas versus razão social tem sido um tema frequente nos primeiros passos de empreendedores para proteção de propriedade intelectual. É comum o questionamento: “Se eu tenho razão social contendo a marca, porque eu precisaria registrar a marca?” Essa é uma pergunta bastante frequente. A razão é muito simples: marcas e razões sociais são diferentes em vários aspectos, mas principalmente no aspecto funcional de proteção de uso comercial.
Ademais, cabe lembrar que o aspecto da proteção mais relevante conferida pelas marcas e razões sociais, diz respeito à territorialidade: Marcas possuem proteção em todo território nacional, ao passo que a razão social ou nome fantasia, somente no estado da Junta Comercial onde estão depositados os registros comerciais da empresa.
Uma curiosidade que pode ajudar você: marcas e razões sociais possuem a mesma hierarquia ou força jurídica. Isso significa que quem possuir anterioridade no segmento de mercado, poderá impedir a existência do outro.
Assim, por exemplo, se o INPI deferir um registro de marca para um terceiro, que colida com razão social pré-existente (o INPI não possui conexão permanente com as juntas comerciais, para o ato de concessão de registro de marca), tal marca será nula.

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E tal nulidade, poderá ter sua declaração requerida administrativamente ou, passados tais prazos, través de ação judicial própria. Como visto, é bastante relevante o tema envolvendo Marcas registradas versus razão social.
Por outro lado, invertendo o exemplo, se uma razão social tiver sido aceita por alguma junta comercial, que reproduza total ou parcialmente um marca pré-existente, no mesmo segmento de mercado, o titular da marca poderá requerer administrativamente a sua modificação ou, ainda, através de ação judicial própria.
Em resumo, podemos concluir que apesar de terem mesmo peso jurídico, a razão social é ativo de propriedade intelectual com menor espectro de proteção do que o ativo denominado marca, por questões puramente territoriais legais. Nossa indicação é que você registre sua marca também.
LINKS:
– O Que é Propriedade Intelectual
– INPI
©Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna