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Arquivos para maio 2020

ANPROTEC - Série AnproTalks Lançamento

INOVAÇÃO NA SÉRIE ANPROTALKS COM SíILVIO MEIRA

Inovação na série AnproTalks com Sílvio Meira. O lançamento da série AnproTalks, sobre inovação,  ocorre no dia 29 de maio de 2020.

Trata-se de circuito de webinars, patrocinado pela  Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – Anprotec, visando agitar o debate  “Novas Estratégias para os Ambientes de Inovação em uma Economia e Sociedade em Transformação.”

Cabe salientar que o webinar inicia às 11 horas e terá como tema inicial o título “1000 dias para os ambientes de inovação se reinventarem“, na dicção de SÍLVIO MEIRA, em diálogo mediado pelo Presidente da ANPROTEC, Francisco Saboya.

 

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STJ FAVORECE DORFLEX

STJ favorece DORFLEX. A disputa das marcas DORFLEX VS DORALFLEX e NEODORAFLEX chegou ao fim, através de decisão proferida pelo STJ, através da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1848648/RJ, perante a Terceira Turma.

 

Gavel and book.

Consoante o voto de Minerva que desempatou a disputa, proferido através da dicção do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, existe a possibilidade de confusão entre as marcas DORFLEX, de um lado, e DORALFLEX e NEODORALFLEX, de outro.

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ESPERANÇA BRASILEIRA DE TRATAMENTO DO COVID19

Um fato traz uma esperança brasileira de tratamento do COVID19. Um grupo de médicos e pesquisadores, liderados pela médica Dra. Elnara Márcia Negri, do  Hospital Sírio-Libanês e da Universidade de São Paulo – USP, anunciaram resultados exitosos, em uma verdadeira esperança brasileira de tratamento do COVID 19.

 

Os trabalhos foram realizados em campo, através de vários pacientes em tratamento, sem financiamento público. E hoje esta equipe publicou artigo sobre o assunto, denominado  Heparin therapy improving hypoxia in COVID-19 patients – a case series, no conhecido site www.medrxiv.org, do The British Medical Journal – BMJ.

Tratamento COVID19 e propriedade intelectual

Esse artigo da citada equipe obviamente que carrega em seu bojo a proteção por direitos de propriedade intelectual, ainda que não contenha patente.

 

Constam como autores os seguintes profissionais: Elnara Marcia Negri, Bruna Piloto, Luciana Kato Morinaga, Carlos Viana Poyares Jardim, Shari Anne El-Dash Lamy, Marcelo Alves Ferreira, Elbio Antonio D’Amico, Daniel Deheinzelin.

 

Os trabalhos foram desenvolvidos através de tratamentos em pacientes internados em hospitais da rede municipal de São Paulo, SP. Os medicamentos usados foram anticoagulantes. Tais medicamentos agiram diretamente nos alvéolos pulmonares, dissolvendo os quadros de trombose formados nos pulmões pelo COVID19 e que comprometiam gravemente a respiração dos pacientes.

 

Para que se compreenda melhor a dinâmica, o sangue e o ar respirado devem interagir nos alvéolos, localizados nas extremidades dos brônquios. No novo Corona Vírus, a partir de determinado estágio o sintoma de falta de ar mostrava-se mais intenso, por conta de trombose ocasionado justamente nestes alvéolos.

 

A pesquisa e a experimentação foram iniciadas com a necrópsia dos corpos das pessoas que haviam falecido por conta do COVID19. Foram constatados vários microcoágulos nos vasos sanguíneos, ao longo de todo o corpo dos cadáveres examinados.

 

Posteriormente, durante o tratamento de uma paciente idosa, observou-se a presença de cianose em partes do corpo e abruptas quedas dos processos de oxigenação, apesar da mesma está insuflando facilmente os pulmões.

 

Esse cenário, da paciente e das necrópsias, apontou para a possibilidade de tratamento com anticoagulantes, e os resultados foram excepcionais. E agora, reconhecidos mundialmente.

Graças a tais experimentos somos premiados com uma genuína esperança brasileira de tratamento do COVID19.

Entretanto, adverte-se que o uso destes medicamentos de forma precoce ou mesmo não assistida por médico – em auto-medicação – pode ser fatal. Isso se deve a dois motivos. Os anticoagulantes, como diz o nome, se prestam a interromper a coagulação, e a pessoa pode morrer com hemorragia.

 

Além disso, os medicamentos disponíveis em farmácias não possuem a dose do princípio ativo, na quantidade adequada para o tratamento. Portanto, deve-se evitar a todo custo a auto-medicação. A presença de sintomas torna imperativa a busca imediata de socorro médico.

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FTCOVID19 CONVIDA ICTS

O CONVITE

A FORÇA-TAREFA #FTCOVID19 , abrigada pela ACFB/ANF – Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil / Academia Nacional de Farmácia, está apoiando a reunião de ICTs e empresas que possam atuar na produção local de insumos para testes de COVID 19 como mais uma iniciativa para combate da pandemia do Corona Vírus.

 

Nesse desiderato, ontem, dia 12/5/2020, já ocorreu uma reunião online, da qual participaram colaboradores de importantes organizações e empresas, incluindo MCTIC, Fiocruz, IBMP, Cytiva (anteriormente GE Healthcare), Thermo Fisher, Agilent Merck, Quatro G entre outras.

 

O vídeo da reunião pode ser acessado em: https://youtu.be/WBHdupAexzg.

 

Para continuidade dos trabalhos, foi criado um grupo de trabalho no WhatsApp com foco específico na produção local de insumos para RT PCR. Um segundo grupo, com foco em testes rápidos e imunoensaios, deverá ser criado em breve.

 

Informações adicionais podem ser obtidas com Henry Suzuki (um dos coordenadores da #FTCOVID19) por meio do e-mail covid19@cienciasfarmaceuticas.org.br

 

 

Fonte: Unsplash

 

O QUE SÃO AS ICTs

 

As ICTs – Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica, segundo consta do site do Sistema Brasileiro de Tecnologia SIBRATEC (criado através do Decreto nº 6.259, de 21 de novembro de 2007) são órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, voltadas estritamente à pesquisa científica ou tecnológica.

 

Por isso, é deste tipo de organização que surge a inovação tecnológica passível de ser protegida por leis e tratados de propriedade intelectual. Veja, abaixo, o mapa da ICTs, fornecido no citado sítio de internet:

Imagem de autoria SIBRATEC

 

O anúncio da FTCOVID19 dá ênfase para tecnologias envolvendo diagnósticos RT PCR, por métodos de bancada já disponíveis em ICTs brasileiras. A Força-Tarefa pretende avaliar organizações com capacidade fabril para expressão e purificação de enzimas/proteínas que possam ajudar no esforço local de produção de insumos para RT PCR.

 

Nesse desiderato, ontem, dia 12/5/2020, como primeiro passo compartilhado, já ocorreu uma reunião organizada pela Força Tarefa de Combate do COVID-19 -, através do Zoom, visando avaliar as possibilidades. Porém, a janela continua aberta para potenciais apoiadores,  contato através do email seguinte:

 

Coordenador: Henry Suzuki

pbi@cienciasfarmaceuticas.org.br

 

 

SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE DIAGNOSE DO COVID19

 

 

O convite liderado por iniciativa da FTCOVID19 da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil, e apoiado pelo MCTIC, é extremamente relevante e visa fomentar o desenvolvimento doméstico da produção de insumos para diagnósticos.

 

É importante lembrar que a diagnose ou detecção do COVID19 se dá geralmente através de vários tipos de testes: RT-PCR , Testes sorológicos – Teste rápido, ELISA e imunofluorescência.

 

Conforme esclarecido pela UFRGS, o teste RT-PCR é considerado o “padrão-ouro para o diagnóstico de infecção por coronavírus, cuja técnica detecta o RNA viral em amostras coletadas por swab da cavidade nasal e orofaringe, por aspirado de secreção da nasofaringe ou até de vias aéreas inferiores”.

 

 

Cabe explicar que a nomenclatura advém do idioma inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction.  Este tipo de teste é indicado para pacientes que apresentem sintomas na chamada fase aguda e é recomendado pelo Ministério da Saúde que a coleta ocorra entre o 3º e 7º dias de sintomas.

 

Por outro lado, há também os testes sorológicos para detecção de anticorpos IgM e IgG para SARS-CoV-2, em pacientes que apresente infecção atual ou anterior. Segundo dados de pesquisa e observação, foi constatado que a partir do sétimo dia de sintomas ocorre o aumento veloz da presença de anticorpos.

 

Neste caso, podem estar presentes entre o 8º e 14º dia, em 89% dos pacientes para anticorpos totais, 73,3% para IgM e 54,1% para IgG. E, finalmente “após o 15º dia de doença, a presença de anticorpos totais chega a 100%”, segundo informado no site da UFRGS.

 

Na verdade, já há muitos laboratórios que produzem os testes imunológicos, realidade que sugere a cautela de verificar-se o registro junto à ANVISA, bem como saber se o mesmo foi submetido ao processo de validação no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde  – INCQS-FIOCRUZ, previamente a qualquer decisão a ser tomada.

 

Ademais, merece ser lembrado ainda, que  o Ministério da Saúde disponibilizou um teste rápido, denominado ONE STEP COVID-2019 TEST, fabricado pela chinesa GUANZHOU WONDFO BIOTECH CO., que no Brasil representado por CELER BIOTECNOLOGIA S/A). Este teste foi devidamente analisado pelo sistema da FIOCRUZ e “obteve parecer satisfatório”.

 

Neste cenário, FTCOVID19 convida ICTs o convite realizado pela FTCOVID19 surge como iniciativa fundamental no combate direto à Pandemia do Corona Vírus.  Há expectativa da presença de ICTs de peso.

 

 

 

Carlos Ignacio Schmitt Sant Anna ©

 

 

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Queijos e indicação geografica

QUEIJO FRANCÊS SOFRE COM COVID-19

O queijo francês sofre com Covid-19. Especialmente aqueles com Denominação de origem Controlada.

Em recente notícia sobre queijos com Denominação de Origem Controlada, já havíamos informado em nosso blog sobre os impactos da crise ocasionada pelo confinamento do CORONA VÍRUS. Através de ato do governo, o regulamento da indicação geográfica denominada Denominação de Origem Controlada, para queijos, sofreu alterações diversas, para reduzir o impacto da crise.

Queijos e indicação geografica

 

Os apreciadores dos prazeres mais refinados da mesa francesa conhecem bem os queijos franceses, muitos deles objeto de signos ou marca de Denominação de Origem Controlada (D.O.C.). Grande parte destes laticínios constituem verdadeiro patrimônio daquele País, que leva muito a sério o assunto.

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O CULTIVAR É ATIVO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

BREVE HISTÓRIA DA ORIGEM DO TERMO CULTIVAR

 

Consideramos de vital importância salientar, já de início, que o  cultivar é ativo da propriedade intelectual. É fruto da produção intelectual e é protegido por lei. Trata-se de proteção que a doutrina denomina de sui generis.

Embora a expressão CULTIVAR já tenha relativo trânsito na comunidade, o seu sentido técnico estrito ainda carece de divulgação. Em geral, no meio acadêmico e profissional as pessoas sabem, medianamente, que um Cultivar é um tipo de proteção que é obtida pela obtenção de uma nova variedade vegetal “superior” (com mais atributos que a variedade natural). O presente ensaio visa aprofundar essa noção, de uma forma mais leve e descomplicada.

CULTIVAR DE CEVADA foto de HANS BRAXMEIER

foto de HANS BRAXMEIER

 

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CALICE VINHO INDICAÇÃO GEOGRAFICA CAMPANHA GAUCHA INPI

CAMPANHA GAÚCHA RECEBEU INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO INPI

A Campanha Gaúcha recebeu indicação geográfica do INPI no último dia 5 de maio de 2020, na modalidade de Indicação de Procedência. O sinal foi deferido sob o pedido de n. BR402017000009-1, depositado em 14/12/2017, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes. A publicação ocorreu na Revista de Propriedade Industrial n. 2574, que é o órgão de imprensa oficial da autarquia e teve por procuradora a Dra. Kelly Lissandra Bruch. O processo foi conduzido tecnicamente pela Embrapa Uva e Vinho.

Entretanto, para quem não sabe o que é uma  indicação geográfica, cabe esclarecer que se trata um nome geográfico que se tornou conhecido por ser um o local de produção de um determinado produto ou prestação de um determinado serviço. Apenas produtores ou prestadores de serviços estabelecidos no local podem usar esse signo distintivo de uso coletivo.

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