Ir para o conteúdo principal Pular para pesquisar

Arquivos para abril 2020

INOVAÇÃO E VIDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Em outro artigo de nossa publicação, tangenciamos o assunto da inovação e vida da propriedade intelectual. Na verdade, mais preciso seria dizer inovação e vidas dos direitos de propriedade intelectual. Ver em https://www.marcasepatente.com.br/a-inovacao-na-propriedade-intelectual/ .

 

Cabe lembrar que no citado artigo efetuamos um breve passeio pela lei n. 10973/2004, que tratou expressamente a inovação, conceituando o núcleo duro desta última como medularmente ínsito à propriedade intelectual.

 

Além disso, e referimos em passant sobre o relevante aspecto da inovação como elemento categorial essencial à qualquer negócio jurídico que envolva as modalidades de propriedade intelectual.

Saiba Mais

 A INOVAÇÃO NA PROPRIEDADE INTELECTUAL

HISTÓRICO LEGAL

 

A inovação na propriedade intelectual brasileira mereceu tratamento específico a partir da lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a qual “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”. Veja a lei em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm .

 

Nada obstante a sensação para o leitor de que as coisas começaram com a lei 10.973/04, assim não ocorreu. O nosso tão saudoso jurista DENIS BORGES BARBOSA lembra em seu livro Direito da Inovação (Lumen Juris Eitora, Rio de Janeiro, 2006, p. XIX – Uma Breve Introdução: Porque a lei?), que  a lei 10.973/04 na verdade foi inspirada  em outras leis internacionais, de Países industrializados (EUA, França, Alemanha, Japão).

 

Como era de se esperar, a regulamentação da lei veio, através do Decreto 5.563/2005, o qual foi revogado pelo Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Veja este diploma legislativo em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm . Atualmente, é este que reúne as normas vigentes sobre inovação.

Saiba Mais

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM E INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Muito se fala atualmente em signos vinculados à geografia e à determinados métodos e regiões. E no meio leigo em Propriedade Intelectual, que infelizmente ainda prevalece dentre os empreendedores, reina muita confusão sobre o tema. Através do presente texto pretende-se oferecer um conteúdo com viés bastante básico, que será relevante como o passo inicial no assunto.

 

Assim, e primando pela objetividade, cabe inicialmente dizer que Denominação de Origem Indicação de Procedência são espécies  que compõem o gênero Indicação Geográfica. E estão previstos nos artigos 177 e 178, da lei n. 9.279/96:

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

 

E justamente a Denominação De Origem e Indicação de Procedência é que serão tratadas no presente artigo.

 

Geografia, terrenos e culturas humanas

 

O uso de signos que identifiquem restritivamente a origem geográfica de determinados produtos ou serviços é mais antigo do que se possa pressupor. Em realidade, estas categorias de marcas, as quais espelham certificações, funcionam como garantia ao consumidor da autenticidade de determinadas qualidades ou características, bem como de proteção à ativos intelectuais e naturais de determinadas regiões, elementos diferenciadores estes que podem configurar aquilo que conhecemos como Terroir.

 

Este tipo de signo, tem sido associado em geral com bebidas e queijos, especificamente vinhos, produtos de uva e laticínios. Isso talvez decorra de marketing mais influente, ou mesmo porque esta forma de proteção tenha sido criada nos primórdios para proteger origens de vinhos e queijos.

Saiba Mais

Corona vírus altera Indicação Geográfica na França

Segundo imprensa internacional, a crise do Corona vírus altera critérios de Indicação Geográfica na França.

 

Para que se compreenda isso, deve ser compreendido que existem vários produtos de especificadas regiões no mundo que são protegidos por regras rígidas quanto aos processos de fabricação e composição.

 

No Brasil esta parcela de propriedade intelectual está incluída nas indicações geográficas, hoje disciplinadas na lei 9279/96. Em nosso País, que segue as normas  de Indicação de Procedência vinculam-se ao nome de uma determinada região a qual tenha desenvolvido renome e tradição como local originário e central de produção.

Saiba Mais

PROTEÇÃO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS

Antes de compreender-se a proteção da topografia de circuitos e a propriedade intelectual existente nas topografias de circuitos, impõe-se compreender o que é Topografia de Circuitos.

 

Indo do mais evidente, em direção ao mais reflexivo, podemos iniciar com a dicção do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pode ser visto através da informação de seu site, em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/topografia/topografia-de-circuitos-integrados-mais-informacoeshttp://www.inpi.gov.br/menu-servicos/topografia/topografia-de-circuitos-integrados-mais-informacoes .

Saiba Mais

O QUE É UM CERTIFICADO DE PATENTE

 Saber o que é um certificado de patente significa compreender o que é uma patente. As patentes são direitos de propriedade sobre invenções (Privilégios de Invenção) ou modelos dela (Modelos de Utilidade) , que conferem direito temporário de uso exclusivo para exploração. E se corporificam formalmente através de um certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Saiba Mais

CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA

Uso, propriedade e caducidade de marca

 

Através deste ensaio, vamos tratar do  uso, propriedade e caducidade de registro de marca e de suas repercussões. Prefacialmente, cabe lembrar que o presente ensaio, como muitos outros deste blog, visa sobretudo orientar tecnicamente até mesmo o leigo. Portanto, queremos que seja muito funcional e prático.

 

Nós bem sabemos do conhecido empreendedorismo inato do brasileiro, que o leva muitas vezes a arvorar-se em áreas fora de suas competências. O que não recomendamos… mas entendemos plenamente.

Saiba Mais

 O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Propriedade intelectual é a denominação utilizada para indicar ou identificar direitos específicos surgidos, que são sub-agrupados em propriedade industrial, direitos de autor e sinais e denominações comerciais.

 

A propriedade industrial

 

A propriedade industrial agrupa as marcas, invenções e modelos, desenhos industriais, direitos de topografia de circuitos.

Saiba Mais