As etapas do processo administrativo de registro de marcas podem ser visualizadas no organograma que elaboramos abaixo e transcrevemos:
Basicamente, é um processo com início, meio e fim. Inicia com pedido de registro eletrônico, no site do INPI, com a discriminação dos dados legais mínimos. Estes dados, dentre outros, são, por exemplo, a especificação de qual marca está sendo requerida, qual a sua forma de apresentação e a classe.
Além disso, devem ser juntados os documentos legais, como procuração, em caso do requerente estar sendo representado por procurador (o que é altamente recomendável). Exige-se, também, contrato social, se requerido por empresa. E, claro, jamais esquecer a guia de pagamento e a prova de pagamento da mesma. A propósito, a expedição da guia e o pagamento da mesma é a primeira providência após o cadastro.
Ademais, é importante referir que se a marca for mista ou figurativa, deverá estar acompanhada do arquivo do logo em JPEG. Os demais documentos devem ser no formato PDF.
Efetuado tal pedido, o INPI efetua primeiro o exame formal, que é mais sucinto que o exame de mérito. Ultrapassada esta fase, o pedido é publicado, para que todos tenham ciência de que o pedido foi requerido. E abre-se prazo para eventual oposição de terceiros.
Se não existirem oposições, a busca prévia tiver sido bem feita, o INPI deve deferir o registro da marca, abrindo-se prazo para pagamento da concessão. Efetuado o pagamento, o registro é concedido. Se o registro foi concedido com infração à qualquer disposição da lei 9279/96, o mesmo pode ser anulado administrativamente.
Depois de passado tal prazo administrativo, o registro somente poderá ser anulado judicialmente. O prazo para prescrição da ação de nulidade judicial, a propósito, é de cinco anos. Sobre o tema, veja o julgamento do STJ, em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201801739387&dt_publicacao=09/05/2019..
Sobre a busca, fase prévia ao pedido, que é fundamental e de mais alta importância (não faça a mesma sozinho… sempre procure um profissional para fazer a mesma), confira artigo de nossa autoria, em https://www.marcasepatente.com.br/como-saber-se-a-marca-que-pretendo-registrar-nao-tem-dono-ou-esta-disponivel/.
Logicamente que esta é a descrição do processo sem problema algum e que por isso é deferido. No entanto, este percurso processual pode ser bem diferente se existirem problemas no pedido, e isso já é detectável no exame formal.
A partir da fase do exame formal a gravidade dos problemas – se existirem – somente aumenta, porque se trata de defeitos do mérito central da marca. Ou seja, de questões sobre poder ser deferido o registro ou não. Estes incidentes acarretam a abertura de prazos para atendimentos de exigências, oferta de razões de defesa e ataque, nulidades administrativas, oposições e recursos.
O organograma antes citado permite uma visão de quase todas as etapas do processo de registro de marcas.
Autor: Carlos Ignacio Schmitt Sant´Anna – ©